Publicada alteração do Regulamento de Urbanização e Edificação de Lisboa
O Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL) foi alterado, “para garantir o ajustamento de soluções e promover a clarificação de normas, face a dúvidas na respetiva interpretação ou a situações omissas detetadas”, informa a Câmara Municipal da cidade.
Segundo se informa em comunicado enviado à AECOPS, de entre as alterações introduzidas no referido Regulamento, e que já se encontram publicadas em Diário da República, destacam-se:
- Introdução de novos conceitos de “guarda”, “iluminação pública” e “plano da fachada”, assim como a alteração dos conceitos de “infraestruturas gerais” e “infraestruturas locais”, “mobiliário urbano”, “passeio” e “profundidade de empena”;
- Inclusão de novas situações entre as operações de escassa relevância urbanística, designadamente os muros de vedação ou as estruturas amovíveis temporárias relacionadas com a execução ou promoção de operações urbanísticas;
- Alteração das regras aplicáveis à compensação por falta de cedências quando se esteja perante áreas afetas a estacionamento ou a equipamentos privados, atenta a utilidade para a satisfação de necessidades públicas inerente a estes usos, e desde que exista constituição de servidão que garanta a afetação àquele uso e sob pena de pagamento da compensação urbanística remanescente que fosse devida pela totalidade da superfície de pavimento da operação;
- Clarificação das regras sobre corpos balançados, com separação das que se aplicam aos que se situam sobre a via pública e sobre os logradouros;
- Em matéria de cálculo das compensações, é clarificado o índice de edificabilidade aplicável, face às lacunas que foram detetadas na atual previsão, considerando a existência de áreas sujeitas, simultaneamente, a mais do que um plano, e o facto de certas categorias de espaço não preverem qualquer índice de edificabilidade.
De acordo com a autarquia lisboeta, a alteração do RMUEL vem, também, “garantir uma maior celeridade, simplificação e transparência dos procedimentos, nomeadamente, através de uma regulamentação adequada à desmaterialização total dos processos de urbanismo iniciada em 2020”.
IN Jornal da Construção
(para ver o artigo original, clique aqui)
Partilhar no Facebook Partilhar no Twitter Partilhar no Pinterest