GeralInformação

Programa Mais Habitação prevê medida de emprego para o setor da Construção

30/10/2023 Por

Até ao final do ano, o Governo deve apresentar um plano de formação e requalificação de trabalhadores para a atividade da Construção, de forma a prevenir o desemprego, promover a manutenção dos postos de trabalho e estimular a criação de emprego no Setor.

Esta ação está prevista na Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, em vigor no dia imediatamente a seguir, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas, e conhecida como Programa Mais habitação.

Numa disposição complementar especificamente dirigida ao Setor, intitulada “Emprego no setor da construção”, lê-se: “Durante o ano de 2023, o Governo desenvolve um plano de reforço da formação e requalificação de trabalhadores e desempregados para o setor da construção civil através da promoção da oferta formativa dos centros de gestão direta e dos centros protocolares do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., de forma a prevenir o desemprego, promover a manutenção dos postos de trabalho e estimular a criação de emprego no setor da construção civil”.

Para além desta intenção, a lei – aprovada pelo Governo em julho, vetada pelo Presidente da República em agosto, novamente aprovada sem alterações pelo Executivo em setembro e agora publicada – contem diversas medidas com interesse para a atividade Setor, de entre as quais se destacam as estabelecidas em sede de fiscalidade, designadamente:

  • a diminuição, de três para um ano, do período para venda de imóvel adquirido para revenda, para poder beneficiar de isenção de IMT;
  • e, no âmbito da aplicação da taxa reduzida do IVA (verba 2.23 da Lista 1 anexa ao Código do IVA), a limitação das empreitadas de construção nova à construção de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública.

De salientar também, agora no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), o aditamento de dois novos artigos, nomeadamente:

  • um, relativo ao dever de utilização, que prevê que as edificações devem ser objeto de fiscalização periódica quanto às condições de habitabilidade por parte da câmara municipal, que quando identifica situações irregulares intima o proprietário para a reposição da utilização nos termos devidos ao abrigo das medidas de tutela da legalidade urbanística; e
  • outro que prevê as situações e o procedimento que pode conduzir ao arrendamento forçado de habitações classificadas como devolutas.

In Jornal da Construção
(para ver o artigo original, clique aqui)