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IMPIC esclarece questões sobre medidas especiais de contratação pública
O IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção divulgou uma orientação técnica sobre as medidas especiais de contratação pública criadas pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
A Orientação Técnica n.º 07/CCP, de 17 de janeiro, começa por salientar o Instituto, “não é vinculativa, mas funciona, apenas, como guia de boas práticas”, e, nesse contexto, vem esclarecer um conjunto diversificado de questões sobre as referidas medidas, das quais, pelo maior interesse que revestem para as empresas do Setor, se destacam as seguintes:
- Na consulta prévia simplificada posso tramitar o procedimento sem ser através da plataforma eletrónica de contratação pública?
- Na consulta prévia simplificada, devo ter em conta o ano económico em curso e os dois anos económicos anteriores para efeitos de aferição da possibilidade de convidar um operador económico?
- Numa consulta prévia simplificada, devo excluir uma proposta apresentada por quem estava impedido de ser convidado?
- As adjudicações efetuadas ao abrigo da alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 30/2021 de 21 maio devem ser contabilizadas para efeitos do controlo trienal previsto no n.º 2 do artigo 113º do CCP?
Saudações Sindicais!
In Jornal da Construção
(para ver o artigo original, clique aqui)