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Estão em vigor novas normas sobre elaboração de projetos de obras públicas e conteúdo do projeto de execução
Entrou em vigor a 6 de setembro a Portaria nº 255/2023 que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias.
Recorda-se que a Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, se aplica a todos os projetos elaborados ou cujo procedimento de contratação se inicie após o dia 6 de setembro de 2023:
- nos casos em que o dono da obra, a entidade responsável pela conceção e execução de obra ou a entidade adquirente de serviços de elaboração de projetos de obras públicas sejam entidades adjudicantes (por exemplo, Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, institutos públicos e organismos de direito público);
- aos projetos apresentados pelos concorrentes em procedimentos pré-contratuais públicos em que a entidade adjudicante prevê, como aspeto da execução do contrato a celebrar, a elaboração do projeto de execução, ou seja, nas situações de conceção-construção.
In Jornal da Construção
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