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Empresas com mais de 100 trabalhadores obrigadas a contratar pessoas com deficiência

17/02/2023 Por

As empresas com mais de 100 trabalhadores passaram, desde o dia 1 de fevereiro último, a ter de cumprir quotas de admissão de trabalhadores com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

A obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência é regulada pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, diploma que, embora tenha entrado em vigor a 1 de fevereiro de 2019, estabelece um período de transição para o cumprimento das quotas de admissão de trabalhadores com deficiência pelas entidades empregadoras do setor privado e por organismos do setor público.

Assim, desde o dia 1 de fevereiro último, as empresas com 250 trabalhadores ou mais terão de admitir pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência e as empresas com 100 a 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência.

No caso das entidades empregadoras com um número de trabalhadores entre 75 e 100, a obrigação só se aplica a partir do dia 1 de fevereiro de 2024.

De salientar que as entidades empregadoras cujas empresas tenham atingido a tipologia de média empresa (entre 75 e 249 trabalhadores) ou de grande empresa (250 ou mais trabalhadores) durante o período de transição ou após terminado esse período, terão mais dois anos para se adaptarem a este regime.

As entidades empregadoras com menos de 75 trabalhadores não estão obrigadas ao cumprimento da quota anual de contratação.

Para mais informações sobre esta matéria, designadamente, cálculo do número de trabalhadores, exceções à aplicação da quota pelas entidades empregadoras, apoio técnico, pelo IEFPP, às entidades empregadoras e regime sancionatório, entre outras, pode ser consultado o tema “Quotas de emprego para pessoas com deficiência” na área Perguntas Frequentes no site da ACT-Autoridade para as Condições de Trabalho.

In Jornal da Construção
(para ver o artigo original, clique aqui)