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COVID-19: Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

02/04/2020 Por

Caros colegas,

Juntamos abaixo informação da segurança social para os trabalhadores independentes, em que muitos ATAE’s se enquadram.

Neste sentido, os ATAE’s que estiverem nestas condições podem pedir este Apoio à Segurança Social.

Saudações sindicais,


No âmbito das medidas de apoio aos trabalhadores independentes, informamos que o período para requerer o respetivo apoio, através da Segurança Social Direta, decorre de 01 a 15 de abril.

Para aceder ao formulário para pedir o “Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica”, clique aqui

Informamos que o Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica do Trabalhadores Independentes não é cumulável com o Apoio Excecional à Família para Trabalhadores Independentes, nem com as outras medidas de Proteção Social na Doença e na Parentalidade.

O pagamento do apoio será feito obrigatoriamente por transferência bancária, pelo que deve registar e/ou verificar se o seu IBAN está atualizado na Segurança Social. Para o efeito, aceda aqui.

Com os nossos cumprimentos,

A Segurança Social

Nota: por razões de segurança, é importante que confirme que acede ao sítio da Segurança Social Direta, utilizando as suas credenciais pessoais e intransmissíveis, e que confirme, ainda, que a sua barra de endereços do navegador indica um endereço seg-social.pt.