Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) – Acordo Tabela Salarial 2024
Na sequência do processo negocial de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para 2024, informa-se que foi celebrado, no dia 23 de fevereiro, um acordo de revisão do CCT aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas.
A AECOPS revê-se no acordo subscrito pela AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, pelo Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços – SETACCOP, FE – Federação dos Engenheiros, e em representação do SNEET – Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos, do SERS – Sindicato dos Engenheiros e do SEMM – Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante, o SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia, e, ainda, o SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços, e aconselha as empresas suas associadas a aplicá-lo.
No processo em apreço, acordou-se a tabela salarial que abaixo se transcreve e um valor diário de €7,50 (sete euros e cinquenta cêntimos) para o Subsídio de Refeição, ambos com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2024.
No mesmo processo foi ainda acordada uma alteração à cláusula 49.ª, designadamente, a eliminação da majoração do período anual de férias, a qual entrará em vigor com a publicação do CCT no Boletim do Trabalho e do Emprego.
1 – Tabela Salarial (Grupos) |
Retribuição Mínima |
---|---|
I | € 1.350,00 |
II | € 1.300,00 |
III | € 1.200,00 |
IV | € 1.190,00 |
V | € 970,00 |
VI | € 955,00 |
VII | € 930,00 |
VIII | € 925,00 |
IX | € 900,00 |
X | € 870,00 |
XI | € 863,00 |
XII | € 850,00 |
XIII | € 820,00/656,00 (*) |
XIV | € 820,00/656,00 (*) |
XV | € 820,00/656,00 (*) |
XVI | € 820,00/656,00 (*) |
XVII | € 820,00/656,00 (*) |
XVIII | € 656,00 (*) |
(*) Salário mínimo aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como formação certificada. |
A publicação do CCT no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) será divulgada logo que tenha lugar, sendo que as empresas poderão, desde já, proceder ao pagamento das retribuições mínimas e do subsídio de refeição aos trabalhadores de acordo com os valores acima indicados.
In Jornal da Construção
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