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Carnaval é feriado obrigatório no setor da Construção
Nos termos do n.º 3 da cláusula 45.ª do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado obrigatório.
Assim, o próximo dia 21 de fevereiro será um dia de não prestação de trabalho, remunerado.
In Jornal da Construção
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