Betão e execução das estruturas de betão: mais qualidade, mais segurança e agora também, coimas
Artigo de Opinião assinado por João Duarte (*)
Há novas regras para o betão! No dia 6 de dezembro entra em vigor o Decreto-Lei n.º 90/2021, de 5 de novembro, que atualiza as disposições do betão e da execução das estruturas de betão.
O que significa isto?
Um aumento de qualidade e de segurança e, na prática, também, um certo stress, já que faltam poucos dias para conhecer e implementar as atualizações. Pelo menos, é tempo e dinheiro bem investido: com a aplicação do novo diploma, contribuímos para uma construção mais segura, mais sustentável e de melhor qualidade.
O Decreto-Lei n.º 90/2021, que substitui o Decreto-Lei n.º 301/2007, vai ter impacto no(a)s profissionais e nas empresas envolvidos no projeto e na execução de estruturas de betão, assim como nas empresas produtoras do betão, incluindo as de prefabricação.
Quais as novidades a destacar?
Uma novidade absoluta e global é a introdução de contraordenações em caso de incumprimento, com fiscalização pela ASAE e pelas câmaras municipais. Outra, é a determinação expressa da última edição de normas para aplicar: da NP EN 206 para especificar o betão e a NP EN 13670 para especificar a construção. Como é muito mais rápido atualizar uma norma do que um Decreto-Lei, é um aspeto claramente positivo.
Mas há mais pontos de destacar. Começo pelos primeiros intervenientes no processo: o(a)s projetistas das estruturas, que, a partir do deadline, só devem submeter projetos à aprovação em conformidade com o novo diploma. Agora, têm a opção de não indicar a classe de execução quando a estrutura for da classe 2. Entre as novas obrigações, há, por exemplo, a de fixar a vida útil pretendida para a estrutura, se não for 50 anos, de estabelecer planos de amostragem dos ensaios de receção do betão e das armaduras. Ao especificar o betão, o(a) projetista deve considerar os impactos ambientais sobre as várias partes da estrutura e o recobrimento mínimo das armaduras, como, por exemplo, as fundações e os elementos de cozinhas e casas de banho, normalmente mais húmidas.
Quaisquer alterações à especificação do betão, que surgem muitas vezes durante a execução da obra, devem agora ter o assentimento prévio do(a) projetista. Isto é bom, porque assim pode avaliar-se se a estabilidade e a durabilidade da estrutura continuam asseguradas apesar da alteração.
As empresas de betão certificadas pela ISO 9001 têm agora uma vantagem. O novo diploma permite-lhes subir dois degraus de uma só vez: A ISO 9001 é agora aceite como certificação do controlo da produção de betão. Esta certificação passa a ser condição obrigatória para fornecer as estruturas abrangidas pelas classes de execução 2 e 3.
As empresas de construção passam a ter mais responsabilidade no controlo do betão e das armaduras de aço em obra. Através dos ensaios de receção, devem verificar, por exemplo, se a resistência à compressão do betão e as armaduras de aço correspondem ao estabelecido pelo projetista. E mais: estes ensaios têm de ser realizados por laboratórios acreditados, em caso das classes de execução 2 ou 3. Novo é ainda um modelo para preencher no final da obra, com os resultados dos ensaios da receção do betão.
O Decreto-Lei n.º 90/2021 é complexo e há muitas mais novidades. Na sua grande maioria, significam um salto qualitativo em direção a uma construção mais sustentável e segura. Cabe a nós, como profissionais do betão, aproveitá-las e dar o nosso contributo.
NOTA do Editor:
Tendo em vista a análise do Decreto-Lei n.º 90/2021, a AECOPS incluiu no seu plano de formação uma ação destinada aos profissionais ligados ao projeto, à execução e à supervisão de estruturas de betão, bem como aos profissionais ligados à comercialização, à formulação de composições, à produção e ao controlo do betão.
A ação “Nova Regulamentação do Betão e da Execução de Estruturas de Betão”, com três edições já esgotadas, visa dotar os participantes de conhecimentos sobre os impactos do diploma nas atividades inerentes ao projeto das estruturas de betão, à produção e ao controlo do betão e à execução das estruturas de betão.
In Jornal da Construção
(para ver o artigo original, clique aqui)
(*) João Duarte é engenheiro civil, consultor, formador e auditor de sistemas ISO 9001, de sistemas de controlo da produção do betão NP EN 206 e de Marcação CE de produtos de construção. É também auditor coordenador da APCER – Associação Portuguesa de Cerificação e da EIC – Empresa Internacional de Certificação e assessor técnico da ANIPB – Associação Nacional dos Industriais de Prefabricados em Betão.
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