Aprovadas alterações em sede de contratação pública
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera o Código dos Contratos Públicos e a Lei n.º 30/2021, que aprova medidas especiais de contratação pública.
Em comunicado, afirma-se que “as alterações agora introduzidas vão no sentido (…) de agilizar e simplificar os procedimentos de contratação pública”. Neste contexto, destaca-se “a criação de um novo regime de conceção-construção especial, introduzido no quadro das medidas especiais de contratação pública, que possibilite a eliminação de dispêndios de tempo e recursos desnecessários, a incorporação de alterações em linha com a «Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho» e a introdução de alguns ajustes de alinhamento com matérias de direito da União Europeia”.
O diploma agora aprovado procede ainda à “simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento”.
Na sequência do processo legislativo que lhe está subjacente, este decreto-lei segue agora para promulgação pelo Presidente da República e, depois, para publicação em Diário da República.
In Jornal da Construção
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