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ACT fiscaliza diferenças remuneratórias entre homens e mulheres

20/03/2023 Por

A ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho tem em curso uma ação de fiscalização a práticas discriminatórias entre homens e mulheres em matéria salarial, tendo notificado cerca de 1500 empresas com 50 ou mais trabalhadores.

Em causa estão, conforme informação no site da ACT, “disparidades no Balanço das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres”, que, afirma por sua vez o Ministério do Trabalho, traduzem uma “desigualdade salarial igual ou superior a 5%”. Saliente-se que os dados que permitem apurar eventuais práticas discriminatórias nesta matéria são recolhidos através do Relatório Único anualmente entregue pelas empresas.

Uma vez notificadas, “cabe às entidades empregadoras demonstrar que as diferenças remuneratórias não resultam de práticas discriminatórias”, refere-se no site da ACT, enquanto que no comunicado da tutela pode ler-se que “estas entidades têm 120 dias para apresentar o plano de avaliação das diferenças remuneratórias à ACT e um ano para implementação do plano e correção das diferenças salariais não justificadas”.

Caso não apresentem este plano, acrescenta-se, “incorrem numa prática que constitui contraordenação grave, cuja sanção pode ter um valor máximo de coima de cerca de 13 mil euros e um valor mínimo de 612 euros”.

Além disso podem, “por aplicação de uma sanção acessória, ser excluídas de participar em arrematações ou concursos públicos, por um período até dois anos”.

A CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego elaborou o “Guia de Apoio para a Avaliação de Postos de Trabalho com Base em Critérios Objetivos Comuns a Homens e Mulheres”, de utilização facultativa e voluntária, sendo uma orientação que dá cumprimento e execução ao disposto na Lei nº 60/2018, de 21 de agosto, que aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.

Entre outros aspetos, este Guia propõe (v. pág. 36) um conjunto de grelhas que têm por objetivo apoiar as entidades empregadoras na operacionalização do processo de avaliação do conteúdo funcional do trabalho sem enviesamento de género.

In Jornal da Construção
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