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Regulamentação da Agenda do Trabalho Digno em vigor a partir de 6 de julho

26/07/2023 Por

O diploma que procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno foi publicado em Diário da República, com efeitos retroativos ao passado dia 1 de maio.

O Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho, traz diversas alterações consideradas “fundamentais à legislação laboral” no âmbito da proteção na parentalidade, da proteção social na eventualidade de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte do regime geral de segurança social e da proteção social dos jovens trabalhadores-estudantes e dos jovens estudantes.

Com base no maior interesse de que se revestem para as empresas, e sem prejuízo da leitura integral do diploma agora publicado, que desde já se recomenda, destacam-se duas alterações:

– o novo diploma entra em vigor no dia 6 de julho de 2023, produz efeitos desde 1 de maio de 2023, e aplica-se às situações jurídicas prestacionais em curso. No entanto, os trabalhadores que se encontrem a gozar licenças parentais e que estejam interessados em beneficiar das novas regras, devem manifestar essa intenção até ao dia 7 de agosto, comunicando a data dos períodos de licença ainda a gozar.

– no âmbito do regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, nas situações de incapacidade temporária para o trabalho imediatamente subsequentes a uma situação autodeclaração de doença, devem ser deduzidos ao período de espera de 3 dias o número de dias constante da declaração emitida pelos serviços digitais do Serviço Nacional de Saúde.

In Jornal da Construção
(para ver o artigo original, clique aqui)