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Publicado diploma que alarga prazo de garantia de bens imóveis

30/10/2021 Por
A partir do dia 1 de janeiro de 2022, o prazo de garantia em relação a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais dos imóveis é alargado de cinco para 10 anos.

Este aumento, aplicável a contratos de compra e venda celebrados a partir do início do próximo ano, decorre do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770.

O diploma alarga para 3 anos o prazo de garantia dos bens móveis, confere enquadramento a novas tipologias de bens, como os conteúdos e serviços digitais e os bens com elementos digitais incorporados, entre outros aspetos. Adicionalmente, aumenta também o prazo de garantia dos bens imóveis a respeito de faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais para 10 anos, mantendo-se o atual prazo de cinco anos quanto às restantes faltas de conformidade.

Em caso de denúncia, “a reparação ou substituição do bem imóvel deve ser realizada dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza da falta de conformidade, sem grave inconveniente para o consumidor.” O incumprimento deste preceito constitui contraordenação económica grave e compete ao IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, fiscalizar e instruir respetivo processo, aplicar as respetivas coimas e demais sanções acessórias.

IN Jornal da Construção
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