Publicada portaria de extensão do Contrato Coletivo de Trabalho
As condições de trabalho constantes do contrato coletivo de trabalho celebrado entre a AECOPS e outras e a FETESE – Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços e outros foram estendidas às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores do Setor não filiados nas referidas associações e federações.
Pela Portaria n.º 32/2022, de 14 de janeiro, as condições de trabalho constantes do referido CCT são estendidas, no território do continente, às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores não filiados nas Associações outorgantes da convenção que se dediquem às atividades de construção civil e obras públicas e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas no CCT.
As mesmas condições de trabalho são igualmente estendidas às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes do CCT e os trabalhadores ao seu serviço não filiados nas associações sindicais outorgantes.
Conforme consta do preâmbulo da portaria de extensão, “promove-se o alargamento do âmbito de aplicação do contrato coletivo às relações de trabalho não abrangidas por regulamentação coletiva negocial porquanto tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo setor”.
A nova Portaria entra em vigor no dia 19 de janeiro de 2022, mas a tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção coletiva produzem efeitos a partir de 1 de novembro de 2021.
In Jornal da Construção
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