Portaria n.º 208/2020 – Alteração Legislativa ao Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Caros Colegas,
Divulgamos a retificação à Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, da Administração Interna, sobre a alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
Para conhecimento junto se faz referência à legislação publicada:
Portaria n.º 208/2020 – Diário da República n.º 170/2020, Série I de 2020-09-01
Economia e Transição Digital, Administração Interna e Infraestruturas e Habitação
Regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios – alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, que define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, das entidades que têm por objeto a atividade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios.
O procedimento de registo destas entidades foi definido na Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho. Decorridos mais de dez anos sobre a data de entrada em vigor deste regime, verifica-se a necessidade de proceder a alguns ajustamentos e clarificações, de modo a elevar a qualidade dos serviços relacionados com os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio, considerando novos equipamentos e sistemas, e clarificando e ajustando alguns procedimentos de registo. Por outro lado, foi ainda adequada a terminologia resultante das alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, e pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro.
Fernando Pedreira
Formador e Especialista em segurança contra incêndios
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