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IRS | Tabelas de retenção na fonte para o continente | 2020

22/01/2020 Por

Despacho n.º 785/2020 (IIª Série DR), de 20 de Janeiro

Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2020.

Finanças – Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Em execução do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) são aprovadas as tabelas de retenção a que se referem os artigos 99.º-C e 99.º-D daquele diploma legal.

As tabelas agora aprovadas refletem, para além da sua adequação à taxa de inflação e a atualização automática do valor do mínimo de existência, o progressivo esforço de ajustamento entre as retenções na fonte e o valor de imposto a pagar decorrente das alterações aprovadas em matéria de IRS.

Poderá consultar aqui o despacho e as tabelas de retenção.

Saudações Sindicais,