IMPIC atualiza perguntas frequentes sobre o regime de revisão extraordinária de preços
O IMPIC atualizou as perguntas frequentes sobre o Decreto-Lei nº 36/2022, de 20 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 67/2022, de 4 de outubro, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos. Em causa estão 13 novas respostas do IMPIC, nomeadamente do n.º 26 em diante, sendo agora ao todo 38 as questões selecionadas pelo Instituto com o intuito de esclarecer aquelas que considera serem as principais dúvidas suscitadas na aplicação do referido diploma.
As perguntas frequentes ora divulgadas pelo IMPIC incluem a de saber se, quando uma empreitada tem receções provisórias parciais, o empreiteiro pode apresentar o pedido de revisão extraordinária da totalidade da empreitada até à receção provisória total, entendendo o Instituto que “a receção provisória parcial de uma parte da empreitada veda o direito à revisão de preços sobre essa parte da obra”. A respeito da aplicabilidade do regime da revisão extraordinária de preços aos contratos públicos de aquisição de bens, é entendimento do IMPIC que, “caso o contrato em causa exclua a revisão de preços, fica inibida a revisão extraordinária”.
A nova versão das respostas do IMPIC às perguntas frequentes sobre a revisão extraordinária de preços pode ser consultada aqui.
Recorda-se que o documento disponibilizado pelo IMPIC tem carater dinâmico, pelo que pode ser “atualizado no seguimento de novas questões a analisar”, como, de resto, já sucedeu, aconselhando-se, por isso, aos interessados a sua consulta com periodicidade.
In Jornal da Construção
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