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IMI das casas novas ou reconstruídas e das reavaliações vai aumentar em 2026. Preço médio de construção sobe 7%

29/01/2026 Por

O IMI das casas novas, das reconstruções e das reavaliações vai aumentar. Isto por via da subida do preço médio de construção por metro quadrado, publicado em Diário da República.

O Governo determinou, para 2026, um aumento do valor médio de construção por metro quadro de 7%, para 570 euros (face aos atuais 532 euros — valor que se manteve desde 2023 e até 2025), o que tem impacto no valor do IMI a pagar. Questionado pelo Observador, o Ministério das Finanças justifica o aumento com um elemento objetivo e tendo em conta a proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos.

Segundo a portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, “é fixado em 570 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2026

Desde 2023 esse valor estava nos 532 euros. Para efeitos de IMI o valor base implica um acréscimo de 25% a esse valor. O que significa que passa de 665 euros para 712,5 euros, ou seja, mais 47,5 euros.

Ano Valor médio Valor base
2003 480,00€ 600,00€
2004 480,00€ 600,00€
2005 490,00€ 612,50€
2006 492,00€ 615,00€
2007 492,00€ 615,00€
2008 492,00€ 615,00€
2009 487,20€ 609,00€
2010 482,40€ 603,00€
2011 482,40€ 603,00€
2012 482,40€ 603,00€
2013 482,40€ 603,00€
2014 482,40€ 603,00€
2015 482,40€ 603,00€
2016 482,40€ 603,00€
2017 482,40€ 603,00€
2018 482,40€ 603,00€
2019 492,00€ 615,00€
2020 492,00€ 615,00€
2021 492,00€ 615,00€
2022 512,00€ 640,00€
2023 532,00€ 665,00€
2024 532,00€ 665,00€
2025 532,00€ 665,00€
2026 570,00€ 712,50€

Com a subida do valor médio de construção por m2, aumenta também o valor patrimonial tributário (VPT) apurado para efeitos de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) aplicado aos imóveis novos, modificados ou reconstruídos. Mas atenção que este aumento aplica-se também às reavaliações. Por isso, em 2026, é necessário fazer bem as contas se pretender fazer um pedido de reavaliação para ter em conta, por exemplo, a idade do imóvel. É que este valor que contribui para a fórmula de cálculo do valor patrimonial tributário que determina o pagamento do IMI.

“O valor médio de construção por metro quadrado agora aprovado para vigorar em 2026 de 570,00 euros segue a proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), aprovada por unanimidade dos seus membros e que teve em conta, nomeadamente a análise e o estudo da informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística sobre diversos indicadores do mercado imobiliário, das previsões económicas do Banco de Portugal, Ministério das Finanças, Conselho das Finanças Públicas e dos indicadores sobre a atividade do setor da construção apresentados pela Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas”, justifica ao Observador o Ministério das Finanças, que, questionado sobre este aumento indireto do imposto, acrescenta que “o valor médio de construção constitui um elemento objetivo, de natureza técnica, na determinação do valor patrimonial dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços”.

O valor médio de construção constitui um elemento objetivo, de natureza técnica, na determinação do valor patrimonial dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços.

O IMI é um imposto municipal, cujas taxas são de 0,8% para prédios rústicos e de 0,3% a 0,45% para os prédios urbanos. Cabe aos municípios fixar a taxa dentro destes limites.

Há três anos que este valor não era aumentado e os custos de construção têm vindo a subida. Ainda em outubro a subida, segundo o INE, foi de 4,5%.

Autora: Alexandra Machado
In Observador
Para ver o artigo original, clique aqui.
Autor da imagem usada neste artigo: JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR


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