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Emissões Industriais: Alterações ao Regime Jurídico

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 89/2025, de 12 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico de emissões industriais, completando a Diretiva (UE) n.º 2010/75/UE, relativa às emissões industriais.
Destacam-se como principais alterações o seguinte:
- Dever de informação imediata do operador à autoridade competente em caso de acidente ou incidente;
- Revisão das condições de licenciamento;
- Dever de informação da autoridade competente quando consultada por outro Estado-Membro;
- Alteração de determinados requisitos técnicos exigíveis no licenciamento.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, no dia 13 de agosto de 2025.
Para consulta em versão integral do diploma clique aqui: Decreto-Lei n.º 89/2025, de 12 de agosto.
Autor: AICCOPN
Para ver o artigo original, clique aqui
Fonte da Imagem usada neste artigo: AICCOPN
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