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Carnaval é feriado obrigatório no setor da Construção
Caros colegas,
Nos termos do n.º 3 da cláusula 45.ª do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado obrigatório.
Os serviços do SATAE vão estar encerrados na segunda-feira (dia 16) e na terça-feira de carnaval (dia 17).
Saudações,
A Direção do SATAE