Alterações nos procedimentos contabilísticos
Entrou em vigor o D.L. 28/2019 de 15 de fevereiro que veio proceder à regulamentação das obrigações fiscais relativas ao processamento das faturas, obrigação de conservação de livros, registo e documentos de suporte; bem como programas de contabilidade e que introduziu, entre outras, as seguintes alterações:
– A comunicação das faturas e dos ficheiros SAFT passou para o dia 15 de cada mês (em vez do dia 20, como até agora) e será essa a data limite, em março, referente às faturas emitidas em fevereiro.
– Todas as empresas e os empresários em nome individual com contabilidade organizada, deixam de puder emitir faturas em papel – as mesmas devem ser emitidas, exclusivamente, em programas informáticos.
– Os contribuintes são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem, na sua sede ou estabelecimento, todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte por um prazo de 10 anos.
Junta-se um resumo mais alargado de todas as obrigações que foram introduzidas pelo referido D.L., que poderá visualizar aqui.
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