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Alteração Legislativa para a Realização de Vistorias e Inspeções contra Incêndios em Edifícios

22/06/2020 Por

Caros Colegas,

Divulgamos a alteração legislativa, relativa à credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios.

Para conhecimento junto se faz referência à legislação publicada:

Diário da República n.º 118/2020, Série I de 2020-06-19

Portaria n.º 148/2020 – Diário da República n.º 118/2020, Série I de 2020-06-19

Emissor: Administração Interna
Terceira alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, que estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios.

Fernando Pedreira
Formador e Especialista em segurança contra incêndios