Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)
Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.
Com a presente Portaria (pode ser consultada aqui) – que entra em vigor 60 dias após a sua publicação – pretende-se adequar os requisitos técnicos relativos a vias de acesso e acessibilidades às fachadas, a disponibilidade de água, a vias de evacuação, a sistemas de deteção de incêndio, a redes de combate a incêndio e às exigências de reação e resistência ao fogo de materiais e elementos de construção.
Por outro lado, no tocante aos recintos itinerantes ou provisórios, tendo-se verificado que a aplicação do referido regime jurídico é desadequada e excessivamente regulamentada, atribuiu-se um tratamento particular aos referidos recintos.
Finalmente, procurou-se adequar as exigências relativas às medidas de autoproteção, através da flexibilização da organização de segurança, bem como da clarificação de conceitos.
Nota: Os projetos de edifícios e recintos, cujo pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia tenham ocorrido até à data da entrada em vigor da presente portaria, regem-se pela legislação vigente à data da sua apresentação.
Fernando Pedreira
Formador e Especialista em segurança contra incêndios
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