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Alteração Legislativa – Competências Profissionais
Como anteriormente anunciámos reproduzimos as alterações aprovadas pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, no que aos ATAE diz respeito, relativas à direcção de obra e direcção de fiscalização de obra, bem como as categorias e subcategorias dos alvarás.
Anexo II da Lei nº 40/2015Qualificações para o exercício de funções de direcção de obra ou de direcção de fiscalização de obra |
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Natureza predominante da obra | Qualificações mínimas |
Outros edifícios, até à classe 4 de obra | ATAE |
Espaços exteriores a) Jardins privados e públicos b) Espaços livres e zonas verdes urbanas |
ATAE |
Anexo I da Lei nº 41/2015 – AlvarásCategorias e subcategorias de obras e trabalhos e respectivas qualificações |
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Categorias | Subcategorias | Classe de Alvará |
1ª – Edifícios e património construído | 1.ª — Estruturas e elementos de betão | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Pedreiro, até à classe 1. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2. Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2. |
2.ª — Estruturas metálicas | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Engenheiro mecânico, até à classe 6. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6. Engenheiro metalúrgico, até à classe 1. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Arquiteto, com, pelo menos, três anos de experiência, até à classe 3. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2. Serralheiro civil, até à classe 1 |
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3.ª — Estruturas de madeira | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Arquiteto, com, pelo menos, três anos de experiência, até à classe 3. Engenheiro mecânico, até à classe 6. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Carpinteiro de estruturas, até à classe 1. Carpinteiro de limpos, até à classe 1. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com estruturas de madeira), até à classe 2. |
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4.ª — Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Arquiteto, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Arquiteto, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Arquiteto, até à classe 6. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Pedreiro, até à classe 1. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2. Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2. |
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5.ª — Estuques, pinturas e outros revestimentos | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Engenheiro mecânico, até à classe 1. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 1. Arquiteto, com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9. Arquiteto, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Arquiteto, até à classe 6. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2. Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2. Pedreiro, até à classe 1. Carpinteiro de limpos, até à classe 1. Estucador, até à classe 1. Ladrilhador, até à classe 1. Pintor, até à classe 1. |
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6.ª — Carpintarias | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Engenheiro mecânico, até à classe 6. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6. Arquiteto, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Arquiteto, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Arquiteto, até à classe 6. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Carpinteiro, até à classe 1. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com carpintaria), até à classe 2. Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2. |
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7.ª — Trabalhos em perfis não estruturais | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro mecânico, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6. Engenheiro de materiais, até à classe 6. Engenheiro metalúrgico, até à classe 6. Arquiteto, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Arquiteto, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Arquiteto, até à classe 6. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Serralheiro civil, até à classe 1. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2. Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2. |
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8.ª — Canalizações e condutas em edifícios. | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro mecânico, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6. Engenheiro metalúrgico, até à classe 3. Engenheiro do ambiente, até à classe 6. Engenheiro técnico do ambiente, até à classe 6. Canalizador, até à classe 1. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Técnicos instaladores de fornos e caldeiras de biomassa, de bombas de calor, de sistemas solares fotovoltaicos e térmicos e de sistemas geotérmicos superficiais, até à classe 2. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com canalizações e condutas), até à classe 2. Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2. |
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9.ª — Instalações sem qualificação específica. | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro mecânico, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6. Engenheiro de materiais, até à classe 6. Engenheiro metalúrgico, até à classe 6. Arquiteto, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Arquiteto, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Arquiteto, até à classe 6. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Carpinteiro de limpos, até à classe 1. Serralheiro civil, até à classe 1. Estucador, até à classe 1. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2. Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2. |
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10.ª — Restauro de bens imóveis histórico- artísticos. |
Arquiteto, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Arquiteto, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Arquiteto, até à classe 6. Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Técnico superior de conservação e restauro, até à classe 6. Técnico de conservação e restauro, incluindo o técnico especialista em conservação e restauro de madeira (escultura e talha), até à classe 2. |
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2.ª — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas. | 1.ª — Vias de circulação rodoviária e aeródromos. |
Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2. |
2.ª — Vias de circulação ferroviária | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. |
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3.ª — Pontes e viadutos de betão | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2. |
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4.ª — Pontes e viadutos metálicos | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. |
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5.ª — Obras de arte correntes | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2. |
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6.ª — Saneamento básico. | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Engenheiro do ambiente, até à classe 6. Engenheiro técnico do ambiente, até à classe 6. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Pedreiro, até à classe 1. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2. Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2. |
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7.ª — Oleodutos e gasodutos | Técnico de gás da entidade instaladora de gás, nos termos do respetivo regime jurídico. Instalador de redes de gás, até à classe 2. |
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8.ª — Calcetamentos | Arquiteto paisagista, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Arquiteto paisagista, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Arquiteto paisagista, até à classe 6. Engenheiro agrónomo especialista, até à classe 9. Engenheiro agrónomo conselheiro, até à classe 9. Engenheiro agrónomo sénior, até à classe 9. Engenheiro agrónomo, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro agrónomo, até à classe 8. Engenheiro técnico agrário especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico agrário sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico agrário, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico agrário, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico agrário, até à classe 6. Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico, civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Arquiteto, até à classe 3. Engenheiro de geologia e minas, até à classe 3. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 3. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Pedreiro, até à classe 1. Calceteiro, até à classe 1. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2. Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2. |
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9.ª — Ajardinamentos | Arquiteto paisagista, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Arquiteto paisagista, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Arquiteto paisagista, até à classe 6. Engenheiro agrónomo especialista, até à classe 9. Engenheiro agrónomo sénior, até à classe 9. Engenheiro agrónomo conselheiro, até à classe 9. Engenheiro agrónomo, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro agrónomo, até à classe 8. Engenheiro florestal especialista, até à classe 9. Engenheiro florestal sénior, até à classe 9. Engenheiro florestal conselheiro, até à classe 9. Engenheiro florestal, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro florestal, até à classe 8. Engenheiro técnico agrário especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico agrário sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico agrário, com 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico agrário, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico agrário, até à classe 6. Arquiteto, até à classe 3. Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Técnico de jardinagem e espaços verdes, até à classe 2. Operador de jardinagem, até à classe 1. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com ajardinamentos), até à classe 2. Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2. |
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10.ª — Infraestruturas de desporto e lazer | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Arquiteto paisagista, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Arquiteto paisagista, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Arquiteto paisagista, até à classe 6. Engenheiro agrónomo especialista, até à classe 9. Engenheiro agrónomo sénior, até à classe 9. Engenheiro agrónomo conselheiro, até à classe 9. Engenheiro agrónomo, com 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro agrónomo, até à classe 8. Engenheiro técnico agrário especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico agrário sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico agrário, com 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico agrário, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico agrário, até à classe 6. Arquiteto, até à classe 3. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com infraestruturas de desporto e de lazer), até à classe 2. Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2. |
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11.ª — Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança. |
Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Engenheiro mecânico, até à classe 4. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 4. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança), até à classe 2. |
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3.ª — Obras hidráulicas | 1.ª — Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos. 2.ª — Obras portuárias 3.ª — Obras de proteção costeira 4.ª — Barragens e diques 5.ª — Dragagens 6.ª — Emissários |
Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Engenheiro do ambiente, até à classe 6 das 1.ª e 6.ª subcategorias. Engenheiro técnico do ambiente, apenas classe 6, nas 1.ª e 6.ª subcategorias, exclusivamente quando se trate de barragens de terra e emissários terrestres, respetivamente. Engenheiro florestal, até à classe 6, nas 1.ª e 4.ª subcategorias, nesta última subcategoria apenas quando se trate da construção de barragens de terra. Engenheiro agrónomo, até à classe 6, nas 1.ª e 4.ª subcategorias, nesta última subcategoria apenas quando se trate da construção de barragens de terra. Engenheiro técnico agrário, até à classe 6, nas 1.ª e 4.ª subcategorias. Engenheiro de geologia e minas até à classe 6 — nas 1.ª e na 3.ª subcategorias. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 6 — na 1.ª, na 3.ª e na 5.ª subcategorias. Engenheiro florestal, até à classe 3 da 4.ª subcategoria. Engenheiro agrónomo, até à classe 3 da 4.ª subcategoria. Engenheiro técnico agrário, até à classe 3 da 4.ª subcategoria. Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 1 — apenas para a 1.ª subcategoria. |
4.ª — Instalações elétricas e mecânicas | 1.ª — Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA. | Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6. Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2. Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2. Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 1. Eletricista responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, até à classe 1. |
2.ª — Postos de transformação até 250 kVA | Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6. Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2. Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2. |
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3.ª — Postos de transformação acima de 250 kVA. | Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6. |
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4.ª — Redes e instalações elétricas de tensão de serviço até 30 kV. | Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6. Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2. Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2. |
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5.ª — Redes e instalações elétricas de tensão de serviço acima de 30 kV | Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6. |
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6.ª — Instalações de produção de energia elétrica até 30 kV. | Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6. Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2. Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2. |
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7.ª — Instalações de produção de energia elétrica acima de 30 kV. |
Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6. |
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8.ª — Instalações de tração elétrica | Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6. |
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9.ª — Infraestruturas de telecomunicações | Instalador ITUR/ITED, nos termos do regime aplicável à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, à instalação de redes de comunicações eletrónicas e à construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) e edifícios (ITED). | |
10.ª — Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção. |
Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6. Engenheiro técnico de eletrónica e de telecomunicações, até à classe 6. Engenheiro técnico de segurança, até à classe 6. Engenheiro técnico de proteção civil, até à classe 6. Engenheiro mecânico, até à classe 4. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 4. Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2. Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2. Engenheiro metalúrgico, até à classe 2. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica nas áreas de educação e formação de Eletricidade e Energia e de Eletrónica e Automação (ou outra relacionada com sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção), até à classe 2. Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 1. Eletricista responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, até à classe 1. Técnico acreditado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, até à classe 1. |
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11.ª — Instalações de elevação | Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro mecânico, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6. Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6. |
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12.ª — Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração |
Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro mecânico, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6. Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6. Técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização (TIM III), nos termos do Sistema de Certificação Energética (SCE), até à classe 2. Técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização (TIM II), nos termos do Sistema de Certificação Energética (SCE), até à classe 1. Técnico de manuseamento de gases fluorados da categoria I, nos termos do regime legal que assegura na ordem jurídica nacional a execução do Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa, e dos respetivos regulamentos de desenvolvimento, até à classe 1. |
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13.ª — Estações de tratamento ambiental | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro mecânico, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica nas áreas de educação e formação de Eletricidade e Energia, Eletrónica e Automação (ou outra relacionada com estações de tratamento ambiental), até à classe 2. |
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14.ª — Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás. | Técnico de gás da entidade instaladora de gás, nos termos do respetivo regime jurídico. | |
15.ª — Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível. | Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro mecânico até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6. Engenheiro químico especialista, até à classe 9. Engenheiro químico sénior, até à classe 9. Engenheiro químico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro químico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro químico, até à classe 8. Engenheiro técnico químico especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico químico sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico químico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico químico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico químico, até à classe 6. |
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16.ª — Redes de ar comprimido e vácuo | Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro mecânico, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6. Engenheiro eletrotécnico, até à classe 3. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 3. Engenheiro técnico de eletrónica e de telecomunicações, até à classe 3. Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2. Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2. Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 1. Engenheiro metalúrgico, até à classe 1. Eletricista responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, até à classe 1. |
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17.ª — Instalações de apoio e sinalização em sistemas de transportes. | Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6. Engenheiro técnico de eletrónica e de telecomunicações, até à classe 6. Engenheiro mecânico, até à classe 3. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 3. |
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18.ª — Gestão técnica centralizada | Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro mecânico, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6. Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, até à classe 6. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6. Engenheiro técnico de eletrónica e de telecomunicações, até à classe 3. Engenheiro metalúrgico, até à classe 1. Técnicos instaladores de caldeiras e fornos de biomassa, de bombas de calor, de sistemas fotovoltaicos e de sistemas solares térmicos, de sistemas geotérmicos superficiais, até à classe 2. Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2. Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2. Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 1. Eletricista responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, até à classe 1. |
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19.ª — Outras instalações mecânicas e eletromecânicas. | Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro mecânico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9. Engenheiro mecânico, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 13 anos de experiência até à classe 9. Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6. Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9. Engenheiro eletrotécnico, até à classe 6. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6. Engenheiro técnico de eletrónica e de telecomunicações, até à classe 3. Engenheiro metalúrgico, até à classe 2. Técnico instalador de caldeiras e fornos de biomassa, de bombas de calor, de sistemas fotovoltaicos e de sistemas solares térmicos, de sistemas geotérmicos superficiais, até à classe 2. Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2. Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2. Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 1. Eletricista responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, até à classe 1. |
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5.ª — Outros trabalhos | 1.ª — Demolições | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Licenciado em Geologia, até à classe 2. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Pedreiro, até à classe 1. Condutor-manobrador de equipamentos de movimentação de terras, até à classe 1. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2. |
2.ª — Movimentação de terras | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Licenciado em Geologia, até à classe 2. Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8. Engenheiro técnico de geotécnica e minas especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 6. Engenheiro florestal, até à classe 6. Engenheiro agrónomo, até à classe 6. Engenheiro técnico agrário, até à classe 6. Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.Condutor-manobrador de equipamentos de movimentação de terras, até à classe 1. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com movimentação de terras), até à classe 2. |
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3.ª — Túneis e outros trabalhos de geotécnica. | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Licenciado em Geologia, até à classe 6. Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8. Engenheiro técnico de geotécnica e minas especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 6. |
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4.ª — Fundações especiais. | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Licenciado em Geologia, até à classe 7. Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8. Engenheiro técnico de geotécnica e minas especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 6. |
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5.ª — Reabilitação de elementos estruturais de betão. | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. |
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6.ª — Paredes de contenção e ancoragens | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas, com 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8. Engenheiro técnico de geotécnica e minas especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 6. |
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7.ª — Drenagens e tratamento de taludes | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Arquiteto paisagista, até à classe 2. Engenheiro agrónomo, até à classe 2. Engenheiro técnico agrário, até à classe 2. Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas, com 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8. Engenheiro técnico de geotécnica e minas especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 6. Licenciado em Geologia, até à classe 2. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Pedreiro, até à classe 1. Condutor-manobrador de equipamentos de movimentação de terras, até à classe 1. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com drenagens e tratamento de taludes), até à classe 2. |
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8.ª — Armaduras para betão armado | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Arquiteto, até à classe 6. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Armador de ferro, até à classe 1. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2. Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2. |
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9.ª — Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas. |
Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Engenheiro mecânico, até à classe 6. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6. Engenheiro de materiais, até à classe 6. Engenheiro metalúrgico, até à classe 6. Técnico de obra (Condutor de obra), até à classe 2. Serralheiro civil, até à classe 1. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas) até à classe 2. |
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10.ª – Cofragens | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Engenheiro mecânico, até à classe 6. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6. Arquiteto, até à classe 6. Técnico de obra (Condutor de obra), até à classe 2. Carpinteiro de estruturas, até à classe 1. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2. Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2. |
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11.ª — Impermeabilizações e isolamentos | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Engenheiro mecânico, até à classe 6. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6. Arquiteto, até à classe 6. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Pintor, até à classe 1. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2. |
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12.ª — Andaimes e outras estruturas provisórias. | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Engenheiro mecânico, até à classe 6. Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6. Arquiteto, até à classe 3. Engenheiro metalúrgico, até à classe 2. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Armador de ferro, até à classe 1. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2. Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2. |
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13.ª — Caminhos agrícolas e florestais | Engenheiro civil especialista, até à classe 9. Engenheiro civil sénior, até à classe 9. Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9. Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro civil, até à classe 8. Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico civil, até à classe 6. Arquiteto paisagista, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Arquiteto paisagista, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Arquiteto paisagista, até à classe 6. Arquiteto, até à classe 2. Engenheiro agrónomo especialista, até à classe 9. Engenheiro agrónomo sénior, até à classe 9. Engenheiro agrónomo conselheiro, até à classe 9. Engenheiro agrónomo, até à classe 8. Engenheiro técnico agrário especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico agrário sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico agrário, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico agrário, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico agrário, até à classe 6. Engenheiro florestal especialista, até à classe 9. Engenheiro florestal sénior, até à classe 9. Engenheiro florestal conselheiro, até à classe 9. Engenheiro florestal, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro florestal, até à classe 8. Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas, com 10 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8. Engenheiro técnico de geotécnica e minas especialista, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas sénior, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8. Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 6. Licenciado em Geologia, até à classe 2. Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2. Técnico de máquinas florestais, até à classe 2. Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com caminhos agrícolas e florestais), até à classe 2. Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2. Operador de máquinas agrícolas, até à classe 1. Condutor-manobrador de equipamentos de movimentação de terras, até à classe 1. |
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