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Alteração Legislativa – Competências Profissionais

16/03/2018 Por

Como anteriormente anunciámos reproduzimos as alterações aprovadas pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, no que aos ATAE diz respeito, relativas à direcção de obra e direcção de fiscalização de obra, bem como as categorias e subcategorias dos alvarás.

Anexo II da Lei nº 40/2015

Qualificações para o exercício de funções de direcção de obra ou de direcção de fiscalização de obra

Natureza predominante da obra Qualificações mínimas
Outros edifícios, até à classe 4 de obra ATAE

Espaços exteriores

a) Jardins privados e públicos

b) Espaços livres e zonas verdes urbanas

ATAE

 

Anexo I da Lei nº 41/2015 – Alvarás

Categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respectivas qualificações
mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Categorias Subcategorias Classe de Alvará
1ª – Edifícios e património construído 1.ª — Estruturas e elementos de betão Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Pedreiro, até à classe 1.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2.
2.ª — Estruturas metálicas Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Engenheiro mecânico, até à classe 6.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6.
Engenheiro metalúrgico, até à classe 1.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Arquiteto, com, pelo menos, três anos de experiência, até à classe 3.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
Serralheiro civil, até à classe 1
3.ª — Estruturas de madeira Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Arquiteto, com, pelo menos, três anos de experiência, até à classe 3.
Engenheiro mecânico, até à classe 6.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Carpinteiro de estruturas, até à classe 1.
Carpinteiro de limpos, até à classe 1.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com estruturas de madeira), até à classe 2.
4.ª — Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Arquiteto, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Arquiteto, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Arquiteto, até à classe 6.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Pedreiro, até à classe 1.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2.
5.ª — Estuques, pinturas e outros revestimentos Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Engenheiro mecânico, até à classe 1.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 1.
Arquiteto, com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9.
Arquiteto, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Arquiteto, até à classe 6.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2.
Pedreiro, até à classe 1.
Carpinteiro de limpos, até à classe 1.
Estucador, até à classe 1.
Ladrilhador, até à classe 1.
Pintor, até à classe 1.
6.ª — Carpintarias Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Engenheiro mecânico, até à classe 6.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6.
Arquiteto, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Arquiteto, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Arquiteto, até à classe 6.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Carpinteiro, até à classe 1.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com carpintaria), até à classe 2.
Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2.
7.ª — Trabalhos em perfis não estruturais Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro mecânico, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6.
Engenheiro de materiais, até à classe 6.
Engenheiro metalúrgico, até à classe 6.
Arquiteto, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Arquiteto, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Arquiteto, até à classe 6.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Serralheiro civil, até à classe 1.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2.
8.ª — Canalizações e condutas em edifícios. Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro mecânico, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6.
Engenheiro metalúrgico, até à classe 3.
Engenheiro do ambiente, até à classe 6.
Engenheiro técnico do ambiente, até à classe 6.
Canalizador, até à classe 1.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Técnicos instaladores de fornos e caldeiras de biomassa, de bombas de calor, de sistemas solares fotovoltaicos e térmicos e de sistemas geotérmicos superficiais, até à classe 2.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com canalizações e condutas), até à classe 2.
Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2.
9.ª — Instalações sem qualificação específica. Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro mecânico, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6.
Engenheiro de materiais, até à classe 6.
Engenheiro metalúrgico, até à classe 6.
Arquiteto, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Arquiteto, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Arquiteto, até à classe 6.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Carpinteiro de limpos, até à classe 1.
Serralheiro civil, até à classe 1.
Estucador, até à classe 1.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2.
10.ª — Restauro de bens imóveis histórico-
artísticos.
Arquiteto, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Arquiteto, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Arquiteto, até à classe 6.
Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Técnico superior de conservação e restauro, até à classe 6.
Técnico de conservação e restauro, incluindo o técnico especialista em conservação e restauro de madeira (escultura e talha), até à classe 2.
2.ª — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas. 1.ª — Vias de circulação rodoviária e
aeródromos.
Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
2.ª — Vias de circulação ferroviária Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
3.ª — Pontes e viadutos de betão Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
4.ª — Pontes e viadutos metálicos Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
5.ª — Obras de arte correntes Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
6.ª — Saneamento básico. Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Engenheiro do ambiente, até à classe 6.
Engenheiro técnico do ambiente, até à classe 6.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Pedreiro, até à classe 1.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2.
7.ª — Oleodutos e gasodutos Técnico de gás da entidade instaladora de gás, nos termos do respetivo regime jurídico.
Instalador de redes de gás, até à classe 2.
8.ª — Calcetamentos Arquiteto paisagista, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Arquiteto paisagista, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Arquiteto paisagista, até à classe 6.
Engenheiro agrónomo especialista, até à classe 9.
Engenheiro agrónomo conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro agrónomo sénior, até à classe 9.
Engenheiro agrónomo, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro agrónomo, até à classe 8.
Engenheiro técnico agrário especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico agrário sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico agrário, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico agrário, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico agrário, até à classe 6.
Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico, civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Arquiteto, até à classe 3.
Engenheiro de geologia e minas, até à classe 3.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 3.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Pedreiro, até à classe 1.
Calceteiro, até à classe 1.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2.
9.ª — Ajardinamentos Arquiteto paisagista, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Arquiteto paisagista, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Arquiteto paisagista, até à classe 6.
Engenheiro agrónomo especialista, até à classe 9.
Engenheiro agrónomo sénior, até à classe 9.
Engenheiro agrónomo conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro agrónomo, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro agrónomo, até à classe 8.
Engenheiro florestal especialista, até à classe 9.
Engenheiro florestal sénior, até à classe 9.
Engenheiro florestal conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro florestal, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro florestal, até à classe 8.
Engenheiro técnico agrário especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico agrário sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico agrário, com 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico agrário, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico agrário, até à classe 6.
Arquiteto, até à classe 3.
Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Técnico de jardinagem e espaços verdes, até à classe 2.
Operador de jardinagem, até à classe 1.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com ajardinamentos), até à classe 2.
Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2.
10.ª — Infraestruturas de desporto e lazer Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Arquiteto paisagista, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Arquiteto paisagista, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Arquiteto paisagista, até à classe 6.
Engenheiro agrónomo especialista, até à classe 9.
Engenheiro agrónomo sénior, até à classe 9.
Engenheiro agrónomo conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro agrónomo, com 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro agrónomo, até à classe 8.
Engenheiro técnico agrário especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico agrário sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico agrário, com 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico agrário, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico agrário, até à classe 6.
Arquiteto, até à classe 3.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com infraestruturas de desporto e de lazer), até à classe 2.
Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2.
11.ª — Sinalização não elétrica e dispositivos
de proteção e segurança.
Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Engenheiro mecânico, até à classe 4.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 4.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança), até à classe 2.
3.ª — Obras hidráulicas 1.ª — Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos.
2.ª — Obras portuárias
3.ª — Obras de proteção costeira
4.ª — Barragens e diques
5.ª — Dragagens
6.ª — Emissários
Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Engenheiro do ambiente, até à classe 6 das 1.ª e 6.ª subcategorias.
Engenheiro técnico do ambiente, apenas classe 6, nas 1.ª e 6.ª subcategorias, exclusivamente quando se trate de barragens de terra e emissários terrestres, respetivamente.
Engenheiro florestal, até à classe 6, nas 1.ª e 4.ª subcategorias, nesta última subcategoria apenas quando se trate da construção de barragens de terra.
Engenheiro agrónomo, até à classe 6, nas 1.ª e 4.ª subcategorias, nesta última subcategoria apenas quando se trate da construção de barragens de terra.
Engenheiro técnico agrário, até à classe 6, nas 1.ª e 4.ª subcategorias.
Engenheiro de geologia e minas até à classe 6 — nas 1.ª e na 3.ª subcategorias.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 6 — na 1.ª, na 3.ª e na 5.ª subcategorias.
Engenheiro florestal, até à classe 3 da 4.ª subcategoria.
Engenheiro agrónomo, até à classe 3 da 4.ª subcategoria.
Engenheiro técnico agrário, até à classe 3 da 4.ª subcategoria.
Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 1 — apenas para a 1.ª subcategoria.
4.ª — Instalações elétricas e mecânicas 1.ª — Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA. Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6.
Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 1.
Eletricista responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, até à classe 1.
2.ª — Postos de transformação até 250 kVA Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6.
Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
3.ª — Postos de transformação acima de 250 kVA. Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6.
4.ª — Redes e instalações elétricas de tensão de serviço até 30 kV. Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6.
Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
5.ª — Redes e instalações elétricas de tensão de serviço acima de 30 kV Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6.
6.ª — Instalações de produção de energia elétrica até 30 kV. Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6.
Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
7.ª — Instalações de produção de energia
elétrica acima de 30 kV.
Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6.
8.ª — Instalações de tração elétrica Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6.
9.ª — Infraestruturas de telecomunicações Instalador ITUR/ITED, nos termos do regime aplicável à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, à instalação de redes de comunicações eletrónicas e à construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) e edifícios (ITED).
10.ª — Sistemas de extinção de incêndios,
de segurança e de deteção.
Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6.
Engenheiro técnico de eletrónica e de telecomunicações, até à classe 6.
Engenheiro técnico de segurança, até à classe 6.
Engenheiro técnico de proteção civil, até à classe 6.
Engenheiro mecânico, até à classe 4.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 4.
Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações,
obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
Engenheiro metalúrgico, até à classe 2.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica nas áreas de educação e formação de Eletricidade e Energia e de Eletrónica e Automação (ou outra relacionada com sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção), até à classe 2.
Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 1.
Eletricista responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, até à classe 1.
Técnico acreditado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, até à classe 1.
11.ª — Instalações de elevação Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro mecânico, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6.
Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6.
12.ª — Aquecimento, ventilação, ar condicionado
e refrigeração
Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro mecânico, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6.
Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6.
Técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização (TIM III), nos termos do Sistema de Certificação Energética (SCE), até à classe 2.
Técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização (TIM II), nos termos do Sistema de Certificação Energética (SCE), até à classe 1.
Técnico de manuseamento de gases fluorados da categoria I, nos termos do regime legal que assegura na ordem jurídica nacional a execução do Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa, e dos respetivos regulamentos de desenvolvimento, até à classe 1.
13.ª — Estações de tratamento ambiental Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro mecânico, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica nas áreas de educação e formação de Eletricidade e Energia, Eletrónica e Automação (ou outra relacionada com estações de tratamento ambiental), até à classe 2.
14.ª — Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás. Técnico de gás da entidade instaladora de gás, nos termos do respetivo regime jurídico.
15.ª — Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível. Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro mecânico até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6.
Engenheiro químico especialista, até à classe 9.
Engenheiro químico sénior, até à classe 9.
Engenheiro químico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro químico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro químico, até à classe 8.
Engenheiro técnico químico especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico químico sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico químico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico químico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico químico, até à classe 6.
16.ª — Redes de ar comprimido e vácuo Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro mecânico, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6.
Engenheiro eletrotécnico, até à classe 3.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 3.
Engenheiro técnico de eletrónica e de telecomunicações, até à classe 3.
Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo
Nacional de Qualificações, até à classe 2.
Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 1.
Engenheiro metalúrgico, até à classe 1.
Eletricista responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, até à classe 1.
17.ª — Instalações de apoio e sinalização em sistemas de transportes. Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6.
Engenheiro técnico de eletrónica e de telecomunicações, até à classe 6.
Engenheiro mecânico, até à classe 3.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 3.
18.ª — Gestão técnica centralizada Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro mecânico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro mecânico, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6.
Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, até à classe 6.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6.
Engenheiro técnico de eletrónica e de telecomunicações, até à classe 3.
Engenheiro metalúrgico, até à classe 1.
Técnicos instaladores de caldeiras e fornos de biomassa, de bombas de calor, de sistemas fotovoltaicos e de sistemas solares térmicos, de sistemas geotérmicos superficiais, até à classe 2.
Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 1.
Eletricista responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, até à classe 1.
19.ª — Outras instalações mecânicas e eletromecânicas. Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro mecânico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9.
Engenheiro mecânico, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 13 anos de experiência até à classe 9.
Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6.
Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9.
Engenheiro eletrotécnico, até à classe 6.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6.
Engenheiro técnico de eletrónica e de telecomunicações, até à classe 3.
Engenheiro metalúrgico, até à classe 2.
Técnico instalador de caldeiras e fornos de biomassa, de bombas de calor, de sistemas fotovoltaicos e de sistemas solares térmicos, de sistemas geotérmicos superficiais, até à classe 2.
Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 1.
Eletricista responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, até à classe 1.
5.ª — Outros trabalhos 1.ª — Demolições Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência,
até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Licenciado em Geologia, até à classe 2.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Pedreiro, até à classe 1.
Condutor-manobrador de equipamentos de movimentação de terras, até à classe 1.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
2.ª — Movimentação de terras Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Licenciado em Geologia, até à classe 2.
Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 6.
Engenheiro florestal, até à classe 6.
Engenheiro agrónomo, até à classe 6.
Engenheiro técnico agrário, até à classe 6.
Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.Condutor-manobrador de equipamentos de movimentação de terras, até à classe 1.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com movimentação de terras), até à classe 2.
3.ª — Túneis e outros trabalhos de geotécnica. Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Licenciado em Geologia, até à classe 6.
Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 6.
4.ª — Fundações especiais. Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Licenciado em Geologia, até à classe 7.
Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 6.
5.ª — Reabilitação de elementos estruturais de betão. Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
6.ª — Paredes de contenção e ancoragens Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas, com 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 6.
7.ª — Drenagens e tratamento de taludes Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Arquiteto paisagista, até à classe 2.
Engenheiro agrónomo, até à classe 2.
Engenheiro técnico agrário, até à classe 2.
Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas, com 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 6.
Licenciado em Geologia, até à classe 2.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Pedreiro, até à classe 1.
Condutor-manobrador de equipamentos de movimentação de terras, até à classe 1.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com drenagens e tratamento de taludes), até à classe 2.
8.ª — Armaduras para betão armado Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Arquiteto, até à classe 6.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Armador de ferro, até à classe 1.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2.
9.ª — Reparações e tratamentos superficiais
em estruturas metálicas.
Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Engenheiro mecânico, até à classe 6.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6.
Engenheiro de materiais, até à classe 6.
Engenheiro metalúrgico, até à classe 6.
Técnico de obra (Condutor de obra), até à classe 2.
Serralheiro civil, até à classe 1.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas) até à classe 2.
10.ª – Cofragens Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Engenheiro mecânico, até à classe 6.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6.
Arquiteto, até à classe 6.
Técnico de obra (Condutor de obra), até à classe 2.
Carpinteiro de estruturas, até à classe 1.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2.
11.ª — Impermeabilizações e isolamentos Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Engenheiro mecânico, até à classe 6.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6.
Arquiteto, até à classe 6.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Pintor, até à classe 1.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
12.ª — Andaimes e outras estruturas provisórias. Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Engenheiro mecânico, até à classe 6.
Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6.
Arquiteto, até à classe 3.
Engenheiro metalúrgico, até à classe 2.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Armador de ferro, até à classe 1.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2.
13.ª — Caminhos agrícolas e florestais Engenheiro civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro civil, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro civil, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico civil, até à classe 6.
Arquiteto paisagista, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Arquiteto paisagista, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Arquiteto paisagista, até à classe 6.
Arquiteto, até à classe 2.
Engenheiro agrónomo especialista, até à classe 9.
Engenheiro agrónomo sénior, até à classe 9.
Engenheiro agrónomo conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro agrónomo, até à classe 8.
Engenheiro técnico agrário especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico agrário sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico agrário, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico agrário, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico agrário, até à classe 6.
Engenheiro florestal especialista, até à classe 9.
Engenheiro florestal sénior, até à classe 9.
Engenheiro florestal conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro florestal, com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro florestal, até à classe 8.
Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas, com 10 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas especialista, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas sénior, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8.
Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 6.
Licenciado em Geologia, até à classe 2.
Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2.
Técnico de máquinas florestais, até à classe 2.
Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com caminhos agrícolas e florestais), até à classe 2.
Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2.
Operador de máquinas agrícolas, até à classe 1.
Condutor-manobrador de equipamentos de movimentação de terras, até à classe 1.

 

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